Fabricação de vinho no Brasil movimenta em torno de U$ 3 bilhões de dólares ao ano

03/08/2010 - 12h30

Aprovadas novas regras para padrão de qualidade do vinho composto

Adequar a legislação brasileira sobre produção, circulação e comercialização de vinho composto e derivados aos padrões de identidade e qualidade internacionais. Esse é o objetivo de proposta do Poder Executivo aprovada nesta terça-feira (3) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

O projeto (PLC 44/10), que segue para análise da Câmara, acrescenta à Lei 7.678/88 dispositivo para permitir que os ingredientes componentes do vinho composto sejam adicionados em conjunto ou separadamente no processo de fabricação do produto.

Pela proposta, o texto do artigo 15 da lei passa a definir vinho composto como a bebida com teor alcoólico de 14% a 20% em volume, elaborado pela adição ao vinho de mesa de macerados ou concentrados de plantas amargas ou aromáticas ou de substâncias de origem animal ou mineral, em conjunto ou separadamente. Permite ainda, na elaboração do vinho composto, o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, de açúcar, de caramelo e de mistela simples.

A lei classifica como vinho composto seis categorias: vermute - o que contiver losna predominante entre os seus constituintes aromáticos;quinado - o que contiver quina; gemado - o que contiver gema de ovo; vinho composto com jurubeba; vinho composto com ferro-quina; além de outros vinhos compostos.

Na exposição de motivos, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, afirma que, no Brasil, existem 638 vinhos compostos registrados no ministério. Segundo ele, a alteração na lei permitirá, além de disciplinar a questão do vinho composto e regularizar o mercado, "oferecer instrumentos jurídicos adequados para o registro do produto junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tornando possível a atualização deste dispositivo legal à realidade hoje encontrada no mercado mundial".

Ao apresentar parecer pela aprovação do projeto, o relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), explica que o aperfeiçoamento da legislação do setor vai ao encontro da necessidade de expansão da produção de vinho composto no país. "É importante destacar que as atividades do cultivo da uva e da fabricação de vinho no Brasil ocupam cerca de 300 mil pessoas, direta ou indiretamente, movimentando em torno de U$ 3 bilhões de dólares ao ano", observou o relator, em seu parecer.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...